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Título:   LEI Nº 16.886  04/05/2018  (texto original)
     Declarado(a) parcialmente inconstitucional
Ementa:   Define índices e parâmetros de parcelamento, uso e ocupação do solo a serem observados na elaboração de Projeto de Intervenção Urbana - PIU para a Zona de Ocupação Especial - ZOE do Anhembi, nos termos do art. 9º da Lei nº 16.766, de 20 de dezembro de 2017, altera redação da Lei nº 16.402, de 22 de março de 2016, que disciplina o parcelamento, o uso e a ocupação do solo no Município de São Paulo, e da Lei nº 15.499, de 7 de dezembro de 2011, que institui o Auto de Licença de Funcionamento Condicionado, e dá outras providências.
Publicação:   DOC 05/05/2018 p. 1, 3 c. todas
Projeto:   Projeto de Lei Nº 11/2018 (ver documento)
Autor(es):   EXECUTIVO; João Agripino da Costa Doria Junior
Revogação:   Revoga a Lei nº 9.668/1983.; (ver documento)
Revoga o inciso I do "caput" do art. 169 da Lei nº 16.402/2016. (ver documento)
Notas:   - Artigo referente à alteração da Lei nº 15.499/2011 citada em ementa recebeu veto.
Legislação explicativa:   Lei nº 15.499/2011 - Institui o Auto de Licença de Funcionamento Condicionado, e dá outras providências.; (ver documento)
Lei nº 16.402/2016 - Disciplina o parcelamento, o uso e a ocupação do solo no Município de São Paulo, de acordo com a Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014 - Plano Diretor Estratégico (PDE).; (ver documento)
Lei nº 16.766/2017 - Autoriza a alienação da participação societária detida pelo Município de São Paulo na São Paulo Turismo S.A., nas condições que especifica; altera a Lei nº 4.236, de 26 de junho de 1952. (ver documento)
Notas complem.:   - Decreto nº 58.623/2019 - Aprova o Projeto de Intervenção Urbana para a Zona de Ocupação Especial do Complexo Anhembi - PIU-Anhembi, e dá outras providências.
- Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2236713-58.2020.8.26.0000 - Na ADIN, proposta pelo Procurador-Geral de Justiça do Estado de São Paulo, em face do artigo 4º desta Lei, decidiu o C. Órgão Especial do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, em 06 de junho de 2021, julgar procedente a ação, declarando a inconstitucionalidade do artigo 4º e, por arrastamento, do artigo 18, ambos desta Lei. O v. acórdão foi publicado em 25 de junho de 2021. Por fim, cabe salientar que a decisão ainda não transitou em julgado, estando pendente de apreciação os Embargos de Declaração manejados pelo Presidente da Edilidade e pelo Prefeito do Município de São Paulo. DOC 17/08/2021 p. 95 c. 2.
- Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2236713-58.2020.8.26.0000 - Na ADIN nº 2236713-58.2020.8.26.0000, proposta pelo Procurador-Geral de Justiça do Estado de São Paulo, em face do artigo 4º desta Lei, decidiu o C. Órgão Especial do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, em 06 de junho de 2021, julgar procedente a ação, declarando a inconstitucionalidade do artigo 4º e, por arrastamento, do artigo 18, ambos desta Lei. Tal decisão foi confirmada por unanimidade pela 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal em sede de Recursos Extraordinários, aos quais foram negado provimento, mantendo assim o entendimento do C. Órgão Especial do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Referida decisão transitou em julgado em 06 de setembro de 2022. DOC 09/12/2022 p. 170 c. 3-4.
Indexação:   Parcelamento do solo - Uso do solo - Ocupação do solo - Projeto de Intervenção Urbana - Zona de Ocupação Especial - Anhembi - Elaboração - Massinet Sorcinelli (Rua) - Assis Chateaubriand (Avenida) - Milton Rodrigues, Professor (Rua) - Olavo de Fontoura (Avenida) - Campo de Bagatelle (Praça) - Santos Dumont (Avenida) - Leitão de Carvalho, Marechal (Rua) - Centro de Convenções e Exposições - Prazo - Potencial construtivo - Sambódromo de São Paulo - Outorga Onerosa de Potencial Construtivo Adicional - Pagamento - Recursos financeiros - Fundo de Desenvolvimento Urbano - Financiamento - São Paulo Turismo /art. 6º/ - Templo /art. 7º/ - Culto religioso /art. 7º/ - Igreja /art. 7º/ - Regularização /art. 7º/ - Reforma /art. 7º/ - Indústria /art. 7º/ - Fundo Municipal de Desenvolvimento Social /art. 12/ - Conselho Municipal de Desestatização e Parcerias /art. 12/ - Prefeituras Regionais /art. 12/ - Investimento - Alienação - Cota de Solidariedade - Habitação popular /art. 16/ - Habitação de interesse social /art. 16/ - Locação de Interesse Social /art. 16/ - Zoneamento


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